URUGUAI - Como Exportar

O exportador deve contar com um agente indispensável para o trâmite de suas gestões: Agente de Comercio Exterior ou Despachante de Alfândega.

1º. Passo

DEVE-SE REGISTRAR COMO ESTRANGEIRO PERANTE O BANCO DA REPÚBLICA

Esta é uma solicitação mediante a qual deve exibir seus contratos sociais, o empenho de estar inscrito na Dirección Impositiva y no Banco de Previdência Social e alguns outros requisitos como reconhecimento de firmas, etc. Esta é uma solicitação que deve ser feita através de um Agente de Comercio Exterior ou por um Despachante.
Como próxima etapa, foi prevista a informatização dos trâmites de exportação (DOCUMENTO ÚNICO DE EXPORTAÇÃO - DUE), recorrendo à mesma filosofia que se utiliza para tramitar a importação (DUI).

2º. Passo

APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO ÚNICO DE EXPORTAÇÃO

Deve-se apresentar este formulário, no qual é necessário consignar uma série de informações para o Banco da República e para a Administração de Alfândegas.

Este trâmite se faz também com a intervenção de um Agente de Comércio Exterior ou de um Despachante de Alfândega.

3º. Passo

Com a aprovação do Formulário Único por parte do Banco da República, se iniciam as gestões aduaneiras. Neste momento, é necessário consignar uma série de dados aos efeitos de confeccionar a Decisão de Exportação. Se exige que se noticie o local em que se encontra a mercadoria a ser exportada para efeitos de inspeção aduaneira.
Este trâmite se efetua através de um Despachante de Alfândega ou de um Agente de Comércio Exterior.

Estes três passos fecham teoricamente o ciclo de trâmites de uma exportação.

Existem algumas solicitações paralelas, com particularidades conforme o produto exportado.

1. Devolução de Impostos Indiretos

Os produtos de exportação ou com algum grau de processo industrial notam Devolução de Impostos Indiretos, que se fixa em um percentual sobre o valor FOB de exportador.

É conveniente consultar previamente se o produto a exportar já foi tipificado para obter o benefício de devolução dos impostos. Esta consulta pode ser feita à UNIÃO DE EXPORTADORES.

A trinta dias do embarque, o Banco emite um certificado em que este consta no montante da Devolução de Impostos.

o Certificado de Devolução de Impostos serve para pagar impostos nacionais e os aportes do Banco de Previdência Social. Estando em dia com estas Instituições, o Certificado de Devolução de Impostos pode ser negociado mediante endosso.

2. Admissão Temporária

O controle deste sistema está a cargo do Laboratório Tecnológico do Uruguai. (LATU).

Na parte de trâmite, pode-se solicitar em cada caso a assessoria da União dos Exportadores do Uruguai. Para a importação, se requerem os serviços de um Agente de Comércio Exterior ou do Despachante de Alfândega.

3. Certificado de Qualidade

Uma série de artigos estão também sujeitos à certificação de qualidade. sem este requisito não está autorizada a exportação.

O trâmite ocorre perante o Laboratório Tecnológico do Uruguai.

4. Certificado de Origem

Para exportações a países da área de ALADI e MERCOSUL e para a Comunidade Econômica Européia e algumas outras regiões, é necessário contar com um certificado que ateste que os artigos a exportar possam ser considerados de produção nacional.

Estes certificados são expedidos pela Câmara de Indústrias, pela Câmara Nacional de Comércio ou pela Câmara Mercantil, com intervenção em alguns casos (SGP) da Direção Geral de Comércio Exterior.
 

5. Escolha do Meio de Transporte

A escolha do meio de transporte, seja marítimo, terrestre ou aéreo, exige uma cuidadosa gestão que se realiza perante os agentes dos diferentes meios de transporte e companhias.

Conforme a mercadoría e o lugar de destino, é que se fixam as tarifas, por essas que o contrato com os meios de transporte se tornam de suma importância para a fixação de preços de venda.

6. Condições de Venda

Existe uma série de normas internacionais que regulam as condições de venda, entre as quais as principais são: FOB, CIF, C&F, FAS y EXW.

Sobre estas especificações também pode-se pedir assessoria na União de Exportadores do Uruguai.

A TRAMITAÇÃO EM GERAL, SE APOIA NAS CONSULTAS QUE SE EFETUAM ÀS INSTITUIÇÕES OU AGENTES IDÔNEOS, FICANDO MAIS SIMPLES QUE A EXPRESSÃO

A venda ao exterior exige uma série de requisitos:
1. Conhecer o mercado importador e a aceitação do produto neste mercado.
2. Isso se consegue com uma pesquisa de mercado dimensionada de acordo com as possibilidades e necessidades do exportador.
3. É de suma importância conhecer de antemão qual é o tratamento aduaneiro que utiliza o país importador ao produto que se deseja exportar.
4. A Pesquisa de mercado permite ter uma idéia de qual é o preço que se vai vender para que se possa competir com outros provedores internos ou externos do país importador.
5. Neste conceito é importante ter presente o tratamento aduaneiro.
6. A formulação do custo de exportação exige um estudo muito cuidadoso. A princípio, o preço de exportação difere totalmente com o preço da praça.
7. É fundamental levar em conta para a formulação do preço, a incidência de devolução de impostos , se houve, e demais isenções fiscais de que goza a exportação.
8. Na determinação do preço de venda, levará em conta que o preço para o consumidor final é muito superior ao que pode comprar um importador, distribuidor ou atacadista.
9. A escolha do importador, representante, ou agente atacadista no país importador é assunto de suma importância.
10. Os gastos de embalagem, de frete interno, de trâmites administrativos ou bancários, devem ter em conta para a formulação dos custos.
11. O sistema cambial do nosso país e o do país de destino devem ser bem conhecidos aos efeitos de uma operação de exportação correta.

FINANCIAMENTO

Existem procedimentos para obter financiamento para as operações de exportação nas etapas de:
• Pré-embarque, é assegurar para financiar o crédito que se outorga ao comprador.
• O Banco da República e a Banca Privada estão habilitados para usar os sistemas de financiamento.
• Os detalhes dos sistemas vigentes poderão ser requeridos nessas instituições ou na União de Exportadores.
• Muitas das principais leis, decretos e regulamentos que foram ditados pelo governo para o fomento das exportações estão baseadas em iniciativas de União de Exportadores do Uruguai.


7. Como comercializar os produtos

A Direção Geral de Comércio Exterior dependente do Ministério da Economia, e o Ministério de Relações Exteriores com nossas representações diplomáticas no exterior, realizam estudos sobre mercados com o fim de encontrar novas possibilidades de vendas para produtos do Uruguai. A lista de exportações não tradicionais está se fazendo cada vez mais extensa, a penetração em mercados novos ou desconhecidos requer perícia e experiência profissionais, informação exata e ao dia sobre as condições requerimentos de uma praça, custos e métodos de distribução, ajustes, tarifas, rotas, embagens, e seguros. Assim mesmo, a Direção Geral de Comércio Exterior, a Câmara de Comércio, a União dos Exportadores do Uruguai, a Câmara Mercantil de Productos del País e as Câmaras de Comercio Estrangeiras, recebem permanentemente pedidos do exterior, de firmas interesadas em adquirir produtos nacionais.

Para uma eficiente comercialização, se deve oferecer um produto de qualidade, establecendo adequados sistemas de controle em todas as fases de produção.

Nossa instituição pode assessorar ao exportador com respeito a este ponto (LATU - UNIT - NORMASISO - 9000).

8. Preparação da Oferta

Conhecendo o interece ou a possibilidade de um mercado por determinado produto no país e estabelecido o contato com os possíveis compradores, se deve fazer chegar a oferta do produto e sua taxação, geralmente em dólares americanos.

- Se o possível comprador é de um país que não utiliza o sistema métrico decimal, convém enviar as especializações no sistema usado pelo interessado.

9. Cálculo da oferta

Para preparar a taxação em que se oferecerá o produto, se deve proceder da seguinte forma:
. Ao custo de fabricação do produto se deve somar a porcentagem que se quer obter de lucro.
a. Se deve ter em conta que existem alguns produtos que são objetos de devolução de impostos ao serem exportados, que se há de tomar em consideração para calcular o preço de venda.
b. Acrescentar o custo de embalagem (CONSULTAR COM O AGENTE DE CARGA QUAL É A EMBALAGEM MAIS APROPRIADA PARA ESTA EXPORTAÇÃO). A soma dos pontos 1, 2 e 3 dará o custo EXW (PRODUTO NA FÁBRICA).
c. Acrescentar os custos que demandam a admnistração bancária (CONSULTAR COM O AGENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR OU DESPACHANTE DE ALFÂNDEGA).
d. Acrescentar os gastos que originam os trâmites aduaneiros (CONSULTAR COM O AGENTE DE COMÉRCIO EXTERIOR OU DESPACHANTE DE ALFÂNDEGA).
e. Acrescentar o custo do frete da fábrica até a entrega do produto que o importador solicita, ex: FOB Porto de Montevideo (CONSULTAR COM O DESPACHANTE DE ALFÂNDEGA OU AGENTE EXTERIOR E O AGENTE DE CARGA). Somando ao custo EXW os pontos 4, 5 e 6 obteremos o valor FOB que é o que geralmente se usa como base das taxações internacionais.
f. Acrescentar o custo do seguro. (CONSULTAR AO AGENTE DE SEGUROS).
g. Acrescentar o frete até o ponto de destino (CONSULTAR AO AGENTE DE CARGA). Conforme o valor FOB somados aos pontos 7 e 8 obteremos o valor CIF, para o caso de o possível comprador solicitar esta taxação.
h. Informações adicionais: Se ao possível comprador interessar a oferta, solicitará amostras do produto, informações adicionais (capacidade de produção, prazos, e formas de entrega, etc.) as que deverão ser calculadas de forma real para poder, sem problemas, cumprir com os compromissos que se propõem. No caso de dever enviar amostras do produto, o Agente de Carga assessora sobre a melhor forma de enviar as mesmas.
 

Fonte: http://www.latinidade.hpg.ig.com.br/mexpuru.htm